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[av_heading heading=’Câmara aprova linha de crédito para micro e pequenas empresas‘ tag=’h1′ style=” size=” subheading_active=” subheading_size=’15’ padding=’10’ color=’custom-color-heading’ custom_font=’#ffffff’ av-medium-font-size-title=” av-small-font-size-title=” av-mini-font-size-title=” av-medium-font-size=” av-small-font-size=” av-mini-font-size=” admin_preview_bg=”][/av_heading]

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/
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O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (22) um programa especial de crédito para micro e pequenas empresas, no valor total de R$ 15,9 bilhões. O Projeto de Lei 1.282/20, oriundo do Senado, cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que concede crédito mais acessível às microempresas, com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Como foi modificado pelos deputados, o texto volta para análise do Senado.

A proposta é mais uma medida de apoio à economia em meio a crise da pandemia do novo coronavírus. O projeto prevê carência de oito meses para começar a pagar, a contar da formalização do negócio e um prazo total de 36 meses. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão conceder a linha de crédito. A taxa máxima de juros será a taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25% a título de spread bancário.

Pelo substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), a União não alocará recursos diretamente na operação de crédito como foi proposto pelos senadores. No texto aprovado na Câmara, os bancos participantes emprestarão com recursos próprios e terão o governo como garantidor do valor global de até R$ 15,9 bilhões. No entanto, a garantia será para somente 85% do valor emprestado, os outros 15% não terão essa garantia.

Pelo texto da Câmara, o limite de empréstimo será de 30% do faturamento anual da empresa. O percentual é menor que os 50% definidos pelo Senado.

Garantias

Os interessados nos recursos deverão apresentar uma garantia pessoal no montante igual ou superior ao crédito contratado. Além disso, o empresário deve se comprometer a não demitir empregados, sem justa causa, no período entre a data da contratação da linha de crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Segundo o texto aprovado, o Fundo Garantidor será mantido pelo Banco do Brasil. “O dinheiro que a União aportar ficará nesse fundo para que a União garanta empréstimo ao pequeno e ao micro-empreendedores. Isso reduz muito o risco dos bancos e das empresas que participam das fintechs e das cooperativas. Com isso, conseguimos financiar uma taxa de juros bem mais baixa”, explicou Joice Hasselmann.

O texto prevê a manutenção da quantidade de empregados registrado na data de contratação do empréstimo pelo período de até 60 dias após o recebimento da última parcela do financiamento. Caso contrário, haverá o vencimento antecipado da dívida contraída.

O texto veda a contratação do empréstimo com empresas que possuam histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil.

As instituições financeiras estão proibidas de negar o empréstimo em virtude de restrição ao crédito por parte da empresa, inclusive protesto. O texto também proíbe a utilização dos recursos obtidos no programa para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
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