É possível encerrar a minha empresa com dívidas?
Um empreendedor de sucesso, normalmente, é uma pessoa que já quebrou algumas vezes – o que faz parte do processo de aprendizagem. Mas para que as portas do mercado se mantenham abertas é necessário encerrar cada empreendimento de maneira correta, ainda que se trate de uma empresa com dívidas.
Esse processo, normalmente, gera muitas dúvidas na cabeça dos empresários, que acabam não efetuando a baixa do CNPJ. Contudo, a Lei Complementar 147/2014 deixou o procedimento mais claro e simples, principalmente para micro e pequenas empresas.
Se você quer saber como encerrar uma empresa ainda que tenha dívidas, siga lendo este post!
Posso encerrar uma empresa com dívidas?
Essa é a primeira pergunta que o empresário faz quando está nessa situação. E a resposta é sim, você pode! Isso vale não só para dívidas com bancos ou credores particulares, como também para débitos tributários, trabalhistas e previdenciários. Para viabilizar, basta que você transfira os passivos vinculados ao CNPJ para seu CPF.
Esse benefício trazido pela Lei 147/2014 deu mais tranquilidade e agilidade aos empresários no momento de encerrar sua firma. Para que se tenha uma ideia, antes dela, o prazo médio de encerramento era de 102 dias. Agora é de 1 dia, na maioria dos casos.
Justamente por isso, milhões de empresas ficavam abertas, porém, inativas. Ou seja, muitos empreendedores que simplesmente abandonavam seus negócios, acumulavam diversas obrigações — já que, quando não encerrada, a companhia continua pagando impostos e taxas, por exemplo — e também limitavam o sonho de empreender novamente.
Como funciona?
O procedimento varia conforme o enquadramento da sua empresa, portanto vejamos uma síntese para cada caso:
Microempreendedor Individual (MEI)
Se você está enquadrado como MEI, o procedimento é bem mais simples. Basta acessar o Portal do Empreendedor, que possui uma interface bem intuitiva, e seguir os passos encontrados no site. No entanto, lembre-se de alguns detalhes:
- A baixa é definitiva! Caso queira retornar às atividades futuramente deverá providenciar novo CNPJ;
- O pagamento da contribuição mensal (DAS) entre os meses de abertura e encerramento continuará obrigatório.
Micro e pequena empresa
Encerrar esse tipo de empresa é um processo igualmente simples. Você deve acessar o site da Receita Federal, preencher o formulário de solicitação de baixa e enviar pelo aplicativo Coletor Nacional.
Aqui, fica uma dica importante da própria Receita: faça uma pesquisa de situação fiscal no momento da baixa para que você não seja surpreendido futuramente com débitos pendentes.
Sociedades
Se você possui uma sociedade, as notícias não são tão alentadoras: esse tipo de composição demanda uma burocracia contábil e financeira antes do encerramento. O ideal nesse caso é que você tenha um escritório de contabilidade à frente do processo. No entanto, vamos a um resumo.
Em primeiro lugar, é preciso saber que nesse cenário você precisa liquidar alguns tipos de débitos, como os previdenciários. Portanto, não confunda com a situação do MEI e de micro e pequena empresa.
Quanto ao processo em si, define-se um liquidante da empresa (pode ser um dos sócios, inclusive). Ele, como o nome indica, liquidará os compromissos financeiros, tanto recebíveis quanto passivos.
Em seguida, elabora-se um Distrato Social — documento de dissolução da sociedade e da empresa. Ele deverá especificar o patrimônio da companhia, a divisão de bens e lucros, a razão do fechamento, entre outras coisas.
Após isso, você dará início à parte burocrática. É hora de buscar possíveis pendências previdenciárias, trabalhistas e tributárias e, caso não existam, suas respectivas certidões negativas; dar baixa nas esferas estadual e municipal de governo; e também na Junta Comercial, para depois efetivar o encerramento do CNPJ.
Enfim, é um processo intrincado, no entanto, de fundamental importância para você e seu sócio. Sendo assim, se necessário, busque profissionais da área.
Encerrar uma companhia é, portanto, um passo fundamental na construção de um recomeço para qualquer empreendedor. Como exposto no post, não se intimide, ainda que se trate de uma empresa com dívidas e encerre de maneira correta essa etapa da sua vida.
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e em caso de estar sendo cobrado pela receita federal e não ter condições de pagar os débitos . O que acontece ?
Era uma sociedade e briguei com o meu sócio . hoje nem tenho contato com ele
Bom dia Alexandre
As empresas que se encontram com processo de cobrança junto a PGFN devem parcelar seus débitos junto àquele órgão antes de solicitar a baixa do CNPJ.
Se precisar de mais informações, entre em contato pelo telefone 19 3733.9544 ou envie um e-mail para mjb@bortolottocontabil.com.br
Olá gostei! Gostaria de fazer uma pergunta. Eu e meu marido temos uma pequena editora que está inativa já há alguns anos e agora queremos encerrar a empresa. No caso ela está como ME, mas tenho dúvidas se para baixar ela se encaixaria como Micro Empresa ou Sociedade no caso dos procedimentos de baixa. Podem me esclarecer? Agradeceria um retorno.
Olá Eliana
Resumidamente, a empresa que tiver em sua razão social a expressão ME ou EPP sera considerada para fins de registro como tal.
Se quiser mais detalhes, entre em contato pelo telefone 19 3733.9544 ou envie um e-mail para mjb@bortolottocontabil.com.br.
Atcs,
Estou com dúvida na procuradoria,mas o parcelamento é Muito alto,minha loja está cada dia pior,Mal consigo pagar o aluguel,em quase 20 anos nunca passei por situação igual.O que fazer
Nesse caso? Não consigo pagar o parcelamento,o juros que estão me cobrando por ter deixado de pagar o parcelamento é um absurdo
Olá no caso de representantes comerciais que está com dívidas na receita federal na prefeitura praticamente impossível de pagar de tão alta a dívida tem como fechar e abrir outra?
Boa noite! Para encerrar uma ME pagando todas dívidas e encargos. Futuramente, pode um fornecedor protestar uma dívida antiga?
Gostaria de tirar uma dúvida, estou como MEI e possuo dívidas em aberto no meu CNPJ.
É possível encerrar meu CNPJ e abrir outro logo em seguida sem ter pago as dívidas? Quero abrir outra empresa e pagar as dívidas da anterior mas não gostaria de utilizar o mesmo nome até porque são nichos diferentes. Como devo proceder neste caso? Desde já obrigado!
Tenho uma dúvida eu consigo dar baixa na minha ME sem precisar de um contador, eu não tenho sócio só tenho débitos administrados pela RFB ART 151
Obrig
Estou com um CNPJ baixado a vários anos, agora a contabilidade véi me informar que apareceu débitos para este CNPJ baixado, isso é possível?
Olá aqui é a Selma Lima, eu gostei muito do seu artigo seu conteúdo vem me ajudando bastante, muito obrigada.
Olá boa noite! Se decidi encerrar as atividades da empresa(fechar) porém ainda devo para fornecedores eles podem me acionar em meu CPF as cobranças? Sou obrigado a efetuar os pagamento?
Se não pagar quais situações podem ocorrer? Agradeço!
Muito bom seu artigo e obrigado pelas dicas
Uma dúvida, tenho uma MEI e quero fechá-la, porém como tenho uma dívida em aberto gostaria de quitar essa dívida parcelando o valor da mesma após o fechamento da empresa. Isso é possível?
Tenho uma empresa de manutenção com mais dois sócios, ela só gera mais divida do que renda, estamos querendo fechar, não obtivemos nada de bom com ela, foi uma experiencia negativa, mais conseguimos dar baixa nos funcionário, ficou os 3 sócios com divida de impostos com o atraso ficou quase 100 mil e o que podemos fazer, se tiver algo atraso do tipo FGTS, seria só como dos sócios, tentamos mais manter os funcionário, mais a facada final foi agora com isso na quarentena que parou 90% da movimentação que tinha caído, tentamos manter os preços os mais baixos para manter e chamar clientes, tentamos fazer o máximo de qualidade, tentamos sempre educadamente ajudar os clientes, mais a concorrência que faz não importando onde arrumam os matérias, fazem 1/3 do valor, mesmo que fiquem se mudando ou comprando ou reaproveitando materiais, infelizmente o preço e que chama os clientes, e agente querendo fazer o certo foi que ficou agora, lascado, sem conseguir um bem na vida…
Verifiquei que uma micro empresa inapta poderá dar baixa mesmo com débitos tributários e que esses débitos iriam ser transferidos para o CPF do sócio. Gostaria de saber se esses débitos são prescritos, pois já fazem 8 anos, ou se não, terá que ser parcelado junto aos órgãos?
Bom dia , tenho uma empresa sem movimento a seis anos e desde o ano passado esta inapta , gostaria de apenas dar baixa no CNPJ, é só dar entrada no site da receita e os debitos passam para o cpf , o que vc me orientaria ?
Olá aqui é a Mara Ferreira, eu gostei muito do seu artigo seu conteúdo vem me ajudando bastante, muito obrigada.