A atuação no ramo do transporte de carga exige algumas medidas estratégicas. Por isso, é importante que os empresários desse setor estejam sempre atentos às regulamentações. É pensando nisso que, neste post, vamos abordar a emissão da Escrituração de Conhecimentos de Transportes Eletrônico (CT-e).
Com ele, pretendemos lhe ajudar a saber mais sobre as principais exigências que envolvem o processo de solicitação do certificado. Ficou interessado? Então, continue a leitura do artigo!
Afinal, o que é a Escrituração de Conhecimentos de Transportes Eletrônico (CT-e)?
Bem, inicialmente, é importante entender do que se trata esse documento. Saiba que ele é uma espécie de nota fiscal eletrônica, cujo objetivo é viabilizar um sistema nacional e digitalizado que emite e substitui as documentações físicas — resguardando os serviços de transporte do país.
Além disso, o CT-e acoberta a movimentação de produtos e mercadorias desde a origem até o destino final, ajudando na contabilização das receitas da empresa e na efetivação do seu faturamento.
Desse modo, ele é utilizado como um título digital tanto pelas transportadoras interestaduais quanto pelas intermunicipais dos seguintes setores:
- Transporte Rodoviário de Carga;
- Transporte Aquaviário de Cargas;
- Transporte Aéreo;
- Transporte Ferroviário;
- Transporte Dutoviário.
Como fazer para emitir um CT-e?
Vale destacar que o processo de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico é similar ao da nota fiscal eletrônica. Apresentaremos a seguir um passo a passo para lhe ajudar nesta tarefa. Vamos lá?
Primeiro Passo
A primeira medida para requerer um certificado de transporte eletrônico consiste no credenciamento na Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ). A partir daí, a transportadora obterá um CNPJ e, assim, poderá realizar a emissão do CT-e.
Segundo Passo
Adquira um software capaz de emitir esse tipo de certificado. Para isso, existem alguns modelos no mercado virtual que possibilitam não só tal procedimento, mas também o gerenciamento de frotas.
Terceiro Passo
Viabilize o acesso à internet para continuar efetuando as emissões. Entenda que a transmissão das informações somente será validada por meio desse processo e, por tal motivo, escolha uma operadora que garanta uma boa conexão.
Quarto Passo
Providencie o seu certificado digital. Ele será a assinatura oficial da sua empresa, bem como a garantia de que tudo está devidamente regularizado e livre das temidas fraudes.
Lembre-se de que essa ferramenta precisa ser emitida por uma Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BR).
Quinto Passo
Configure a sua empresa. Contudo, se houver maiores dificuldades para concretizar tal procedimento, recorra a um suporte especializado.
Recomenda-se que, nesse processo, sejam informados os dados contábeis como o tipo de regime e a alíquota do ICMS regional. Sendo assim, para evitar erros, não hesite em buscar auxílio profissional.
E então, pronto para adequar sua empresa?
Depois de se familiarizar com algumas informações essenciais, é hora de pensar em colocar em prática tais recomendações.
Sendo assim, se ainda não implantou a Escrituração de Conhecimento de Transportes Eletrônico na sua empresa, comece a fazê-lo o mais rápido possível. Tenha em mente que essa é uma solução imprescindível para qualquer transportadora e uma alternativa segura de preservar o bom andamento dos negócios.
Curtiu nosso artigo? Ficou com alguma dúvida e gostaria de saber mais sobre a Escrituração de Conhecimentos de Transportes Eletrônico? Entre em contato conosco! Estaremos prontos para atendê-lo e ajudá-lo a otimizar o seu cotidiano empresarial.