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Receita Federal estabelece o fim da DIRF

A PARTIR DE 2024 ESTÁ PREVISTO O FIM DA DIRF POR INSTRUÇÃO NORMATIVA

Escritório Contábil Bortolotto

Receita Federal estabelece o fim da DIRF a partir de 2024

Em 20 de julho de 2022 no Diário Oficial da União foi publicada a Instrução Normativa 2.096/22 que modifica as regulamentações da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e estabelece o fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).

Fim da DIRF > Contabilidade Campinas

Modificações na EFD-Reinf e fim da DIRF

Está previsto que a EFD-Reinf seja entregue:

  • Por empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Por empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva;
  • Por entidades que promovem espetáculos desportivos realizados no Brasil, seja de qualquer modalidade, sendo que pelo menos uma das associações participantes mantenha uma equipe de futebol profissional.

Fim da DIRF

A Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União dispensa a entrega da DIRF a partir de janeiro de 2024.

Assim a DIRF 2023 e 2024 será entregue via programa pois nem todas as informações estárão no eSocial/EFD-Reinf, o que muda a partir de 2025 quando a DIRF estará extinta, ou seja, em 2024 a DIRF será entregue pela última vez.

Esta norma entra em vigor a partir de 1 de agosto de 2022.

Cronograma EFD-Reinf

Além disso, o texto também estabelece um cronograma de entrega para novos grupos

O grupo composto por pessoas físicas, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos já deve entregar a obrigação relacionando os fatos ocorridos a partir de 1 de julho de 2021

Há um 4º grupo composto por entes públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais que deverá entregar a obrigação em 22 de agosto de 2022 relacionando fatos ocorridos a partir de 1 de agosto de 2022

E sujeitos passivos, a partir de 21 de março de 2023, relacionando fatos gerados ocorridos a partir de 1 de março de 2023.

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