A PARTIR DE 2024 ESTÁ PREVISTO O FIM DA DIRF POR INSTRUÇÃO NORMATIVA
Em 20 de julho de 2022 no Diário Oficial da União foi publicada a Instrução Normativa 2.096/22 que modifica as regulamentações da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e estabelece o fim da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Está previsto que a EFD-Reinf seja entregue:
A Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União dispensa a entrega da DIRF a partir de janeiro de 2024.
Assim a DIRF 2023 e 2024 será entregue via programa pois nem todas as informações estárão no eSocial/EFD-Reinf, o que muda a partir de 2025 quando a DIRF estará extinta, ou seja, em 2024 a DIRF será entregue pela última vez.
Esta norma entra em vigor a partir de 1 de agosto de 2022.
Além disso, o texto também estabelece um cronograma de entrega para novos grupos
O grupo composto por pessoas físicas, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos já deve entregar a obrigação relacionando os fatos ocorridos a partir de 1 de julho de 2021
Há um 4º grupo composto por entes públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais que deverá entregar a obrigação em 22 de agosto de 2022 relacionando fatos ocorridos a partir de 1 de agosto de 2022
E sujeitos passivos, a partir de 21 de março de 2023, relacionando fatos gerados ocorridos a partir de 1 de março de 2023.
FALE COM UM CONSULTOR