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O ano de 2017 foi marcado por muitas mudanças na legislação trabalhista brasileira. Uma delas foi a lei do trabalho temporário.

Para que sua empresa continue a contratar colaboradores nesse regime de trabalho sem ter dor de cabeça no futuro é necessário que você esteja atualizado, portanto, solicitar o auxílio de um contador pode ser imprescindível.

Neste post, você encontrará dicas importantes que devem ser analisadas para se manter regular perante a lei do trabalho temporário. Continue a leitura e confira.

O que cuidar?

Antigamente, quando se falava em trabalho temporário, a primeira lei que todos tinham em mente era a Lei nº 6.019/74, no entanto, em meados de 2017, foi publicada a Lei nº 13.429/2017, que traz algumas alterações em relação à anterior.

Primeiramente, é necessário compreender o que é trabalho temporário. Veja o que diz o artigo 2º:

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Porém, para estar amparado legalmente, o regime de trabalho estabelecido entre empregador e empregado deve ser especificado no contrato e assinado por ambas as partes.

Qual é o prazo do contrato temporário?

Uma das principais alterações foi quanto ao tempo do contrato de trabalho. O atual período de contratação de um temporário passou de 90 para até 270 dias. Veja como funciona:

Outra mudança que podemos mencionar é quanto à necessidade de aprovação da prorrogação do contrato de trabalho por parte do Ministério do Trabalho.

Anteriormente, pela Lei 13.429/2017, era obrigatória a autorização do Ministério para que houvesse o prolongamento, hoje, no entanto, caso perceba a exigência pela continuidade dos trabalhos, o contrato temporário pode ser estendido sem a intervenção do Ministério do Trabalho.

Qual é a responsabilidade da empresa contratante?

O empregador é responsável pelas obrigações trabalhistas durante tempo que o colaborador estiver desempenhando suas atividades na empresa tomadora dos serviços.

Além de conceder condições de segurança, higiene e salubridade, deve também oferecer atendimento ambulatorial, médico e refeições igualmente às proporcionadas aos seus colaboradores.

O que deve constar no contrato de trabalho?

Como já mencionado, para o resguardo de ambas as partes, é importante que todas as informações pertinentes constem no contrato de trabalho, algumas delas são citadas no Art. 5º – B:

Saber administrar todas essas mudanças é fundamental para evitar multas junto à justiça do trabalho. Para que isso não se torne uma dor de cabeça é aconselhável a contratação de um escritório contábil, pois ele atua como suporte para as empresas.

As mudanças ocorridas na lei do trabalho temporário vieram para fomentar e agilizar os processos, tanto para os empregadores quanto para os empregados. Da mesma forma, se mantêm um dos seus principais legados, que é a “janela” para uma possível efetivação.

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