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[av_heading heading=’Retomada das atividades comerciais em Campinas‘ tag=’h1′ style=’blockquote modern-quote’ size=” subheading_active=” subheading_size=’15’ padding=’10’ color=’custom-color-heading’ custom_font=’#ffffff’ av-medium-font-size-title=” av-small-font-size-title=” av-mini-font-size-title=” av-medium-font-size=” av-small-font-size=” av-mini-font-size=” admin_preview_bg=”][/av_heading]
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As atividades consideradas como essenciais, poderão ter seu comércio reaberto em Campinas a partir de 08/06/2020
(confira aqui as atividades liberadas para reabertura)
Comércios e serviços passam a funcionar de meio-dia às 16h.
Já os shoppings terão abertura das 16h às 20h.
A capacidade de atendimento fica reduzida em 20%.
Para tanto será obrigatório realização de curso gratuito e emissão do Certificado do Estabelecimento Responsável, (saiba mais clicando AQUI)
. Este certificado deverá ser afixado em local visível na entrada do estabelecimento (vide anexo: Passo a passo para emissão do certificado).
Estas empresas deverão estar enquadradas no DECRETO 20.901.
Neste decreto são indicadas as condições de trabalho, além das medidas sanitárias que deverão ser tomadas em função ao Combate do Coronavírus:
- 1º As atividades elencadas nos itens acima deste artigo atuarão com 20% (vinte por cento) da capacidade de atendimento e horário de funcionamento reduzido, limitado a quatro horas seguidas diárias;
- 2º Fica vedada, em qualquer das atividades autorizadas, a aglomeração e fluxo intenso de pessoas.
Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento gradual, deverão:
- Disponibilizar meios adequados de higienização das mãos de trabalhadores com água e sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras e álcool gel a 70% (setenta por cento);
- Exigir de trabalhadores, clientes e/ou frequentadores a utilização de máscaras de proteção e a utilização de álcool em gel ao entrar e sair do estabelecimento e após cada atendimento;
- Fornecer máscaras em número suficiente para cada trabalhador do estabelecimento, considerando as trocas necessárias durante toda a jornada de trabalho;
- Afastar temporariamente trabalhadores que apresentarem os seguintes sintomas: febre, tosse, dor de garganta e/ou dificuldade em respirar e orientar o trabalhador a procurar um serviço de saúde ou ligar para 160;
- Realizar o controle de fluxo de clientes e/ou frequentadores evitando a aglomeração de pessoas, observando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre trabalhadores, clientes e frequentadores;
- Realizar a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de espera para atendimento, a distância mínima de um metro e meio entre os clientes;
- Intensificar os processos de limpeza, higienizando de forma periódica e continuada, com produtos de limpeza adequados, tais como desinfetante, álcool 70% (setenta por cento) ou preparações antissépticas ou sanitizantes e de efeito similar as superfícies expostas aos clientes e/ou frequentadores, tais como banheiros, lavatórios, cozinhas, caixas registradoras, pisos, maçanetas, corrimãos, elevadores, mesas, balcões, interruptores e móveis de uso comum e individual;
- Manter o distanciamento social para os trabalhadores que integram o grupo de risco, estimular os demais trabalhadores ao teletrabalho e incentivar a modalidade de compras online e entregas (delivery) ou retirada (drive thru);
- As atividades de escritório devem garantir o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os profissionais, mantendo-se as áreas comuns fechadas ou de acesso restrito;
- Manter o distanciamento social no ambiente de trabalho adotando, quando possível, métodos que possibilitem a diminuição da densidade de pessoas no espaço físico, tais como reuniões virtuais, trabalho remoto, dentre outros;
- Organizar, dentro do possível, a escala de trabalhadores em dias ou horários alternados para evitar a aglomeração no transporte público durante os horários de pico;
- Manter em teletrabalho o trabalhador com mais de 60 (sessenta) anos e pessoas com doenças crônicas ou condições de risco;
- Orientar os trabalhadores a adotar etiqueta respiratória (cobrir a boca e nariz com braço ou lenço descartável ao tossir e espirrar), e, logo em seguida, higienizar as mãos;
- Dar preferência à ventilação natural, não sendo recomendados, quando necessária a permanência de pessoas, ambientes confinados, sem renovação de ar natural ou mecânica;
- Adotar os respectivos protocolos padrões e setoriais específicos da Coordenadoria de Vigilância Sanitária/DEVISA/SMS/PMC para a organização do funcionamento constante no site https://covid19.campinas.sp.gov.br/, bem como os constantes do Plano São Paulo, disponíveis em https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planos (vide email que enviamos em 03/06/2020: COVID-19: Medidas sanitárias x Retorno ao trabalho);
- Adotar o “Protocolo de Testagem de COVID-19”, previsto no Plano São Paulo, com vistas à prevenção e monitoramento das condições de saúde de seus funcionários, conforme constante no site https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp (vide email que enviamos em 03/06/2020: COVID-19: Medidas sanitárias x Retorno ao trabalho).
Estamos a disposição para qualquer esclarecimento.
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