
REGRAS DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS FORAM ALTERADAS POR INSTRUÇÃO NORMATIVA.
Segundo a Instrução Normativa (IN) 2094/2022, a Receita FEderal altera as regras para renovação da DCTF e DCTFWeb
Fica então adiado para novembro/22 o início da obrigatoriedade de entrega da DFTFWeb de fatos ocorridos em outubro/22 para órgãos da adm pública, organizações internacionais e outras organizações extraterritoriais.
Não deve constar mais nas declarações os valores de IRRF sobre valores pagos por estados, DF e municípios sobre valores pagos por eles a pessoas físicas ou jurídicas pelo fornecimento de serviços ou bens.
Até então, mesmo sem movimento o envio da declaração era obrigatório.
Fato é que a IN na práticamuda a rotina na forma de declarar esses tributos.
Agora basta que a empresa envie uma vez a declaração desde que não tenha havido movimento, sem necessidade de informar a RF novamente.
Isso desburocratiza o processo, economiza tempo e recursos das empresas, o que é muito positivo além da migração gradativa de todos os impostos declarados na DCTF para a DCTFWeb que tornará o acesso às informações mais ágil e confiável.
A instrução normativa também dispõe que, a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.
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