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A partir de 2023, PJs inativas passam a ser isentas da renovação da DCTFWeb

REGRAS DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS FORAM ALTERADAS POR INSTRUÇÃO NORMATIVA.

Escritório Contábil Bortolotto

DCTFWeb não precisará ser renovado por PJs inativos a partir de 2023

Segundo a Instrução Normativa (IN) 2094/2022, a Receita FEderal altera as regras para renovação da DCTF e DCTFWeb

Fica então adiado para novembro/22 o início da obrigatoriedade de entrega da DFTFWeb de fatos ocorridos em outubro/22 para órgãos da adm pública, organizações internacionais e outras organizações extraterritoriais.

Não deve constar mais nas declarações os valores de IRRF sobre valores pagos por estados, DF e municípios sobre valores pagos por eles a pessoas físicas ou jurídicas pelo fornecimento de serviços ou bens.

Contabilidade para Empresas

Estados, DF e municípios não precisam mais renovar a DCTFWeb caso não tenham movimento a partir de 2023

Até então, mesmo sem movimento o envio da declaração era obrigatório.

DCTF e DCTFWeb

Fato é que a IN na práticamuda a rotina na forma de declarar esses tributos.

Agora basta que a empresa envie uma vez a declaração desde que não tenha havido movimento, sem necessidade de informar a RF novamente.

Isso desburocratiza o processo, economiza tempo e recursos das empresas, o que é muito positivo além da migração gradativa de todos os impostos declarados na DCTF para a DCTFWeb que tornará o acesso às informações mais ágil e confiável.

DCTFWeb substituindo a DCTF

A instrução normativa também dispõe que, a partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

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