Escrita Fiscal
É o dever da empresa lançar e apurar os impostos a serem transmitidos à Fazenda Pública.
Escrita Fiscal
É o dever da empresa lançar e apurar os impostos a serem transmitidos à Fazenda Pública.
É o dever da empresa lançar e apurar os impostos a serem transmitidos à Fazenda Pública.
É o dever da empresa lançar e apurar os impostos a serem transmitidos à Fazenda Pública.
Há uma série de documentos fiscais que por lei devem ser lançados de modo que o fisco possa obter todos os dados necessários à fiscalização, com isso, independente do seu enquadramento fiscal a empresa deve informar toda sua movimentação financeira à Fazenda através da escrita fiscal.
Entre os principais tipos de escrita fiscal estão:
Escrituração de entradas e saídas:
É dever da empresa registrar toda a movimentação econômico-financeira, ou seja, todos os documentos fiscais de compra e venda de mercadorias.
Escrituração de serviços prestados e tomados:
Devem ser registrados todos os documentos fiscais de serviços contratados e executados.
Escrituração de L.M.C. (Livro de Movimentação de Combustíveis):
O Livro de Movimentação de Combustíveis deverá ser escriturado por todas as empresas que comercializam combustíveis, contendo informações de entrada e saída por litros de combustível.
Escrituração de Conhecimentos de Transportes:
Será necessário escriturar todos os serviços de transportes contratados e prestados. Tanto de âmbito municipal, quanto estadual ou federal.
Telefone 19 3733.9544
Rua Rafael Sampaio, 73
Jardim Guanabara – Campinas, SP
CEP: 13023-240